O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Andrade (PSD-MG) ao Projeto de Lei 5888/13.

O relator limitou o benefício de gratuidade apenas para habilitações das categorias C, D ou E – o projeto original permitia o benefício para todas as categorias.

A intenção é limitar o benefício ao exercício profissional das pessoas que se candidatarem. “Estamos propondo que o benefício seja concedido apenas aos que se candidatam à obtenção da carteira de habilitação para o desempenho profissional (categorias C, D ou E) por entendermos que a gratuidade da CNH para toda a população de baixa renda vai na contramão das ações que estão sendo adotadas para estimular a utilização do transporte público coletivo e reduzir a participação do transporte individual em nossas cidades”, argumentou.

Outra mudança do relator foi incluir as alterações no texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), em vez de constar em lei avulsa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será discutida pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.