Após o anuncio de lockdown feito pela gestão municipal da cidade de Iguatu, na manhã desse, 24/06, horas depois foi disponibilizado a população o “decreto de n° 044, de 24 de junho de 2020” que institui a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Atividades proibidas:
- Eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;
- Atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, lives, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, comemorações, dentre outras;
- Reuniões, para quaisquer fins, realizadas em espaços públicos ou privados, que ensejem aglomerações;
- Presença e circulação em praças e demais espaços de uso coletivo, públicos ou privados;
- Aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Construção civil privada com exceção de obras relacionadas diretamente ao controle da crise do COVID-19;
- Consultórios odontológicos, públicos ou privados, salvo para serviços de emergência;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás, garantido o atendimento delivery;
- Serviços de telecomunicações, e reparo de aparelho celulares;
- Atividades comerciais, industriais e empresariais de qualquer natureza;
- Mercado púbico, feira livre e açougues;
- Distribuidoras e demais estabelecimentos que vendem bebidas e o consumo de álcool estão proibidos a partir das Zero hora do dia 24/06.
Atividades liberadas com restrições:
- Farmácias com atendimento presencial e delivery de medicamentos;
- Imprensa, Estabelecimentos médicos e odontológicos que atendem urgência e emergência;
- Postos de combustíveis com horário reduzido de 07h às 11h para venda exclusiva de combustíveis;
- Supermercados, correios e bancos funcionam somente nos dias 25 e 29/06;
- Todos os serviços públicos essenciais como segurança, saúde e abastecimento d’água.
O decreto não especifica as implicações legais, caso o lockdown seja desobedecido.
Leia ou baixe a versão PDF do decreto na integra.
{pdf=https://www.cabecalivre.com.br/images/iguatuce/2020/pdf/DECRETO-N44-2020-ISOLAMENTO-SOCIAL-RIGIDO.pdf|auto|auto}