Nesta terça-feira, 16/05, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o que implica na cassação de seu mandato. Conforme a decisão, os votos recebidos por Deltan serão direcionados ao seu partido.
A determinação deve ser cumprida imediatamente. Embora Deltan ainda possa recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), já não terá o respaldo do mandato.
Deltan tentou enganar o sistema eleitoral
A decisão contra Deltan foi unânime, com todos os ministros seguindo a posição do relator, ministro Benedito Gonçalves. Ele considerou que Deltan solicitou exoneração do cargo de procurador como forma de evitar uma possível punição administrativa, o que poderia resultar em sua inelegibilidade.
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu de forma fraudulenta, ao praticar, de maneira astuta e intencional, uma série de atos para obstruir processos administrativos disciplinares contra si e, consequentemente, evitar a inelegibilidade", afirmou Gonçalves em seu voto.
A solicitação de cassação foi apresentada pela federação composta pelo PT, PCdoB, PV e PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a solicitação, mas os partidos recorreram ao TSE.