Em 2009, a Prefeitura realizou dois eventos - o “4º Iguatu Festeiro” e “Cidade da Criança” - e publicou, após a realização dos eventos, dois encartes publicitários que foram distribuídos no município, sob pretexto de informar a população a respeito dos eventos.
“Ocorre que tais encartes, custeados pelo erário, nada tinham de informativos e buscavam tão somente a promoção pessoal do então prefeito, exaltando suas qualidades, seu nome e sua imagem, vendendo a ideia de que ele era o único responsável pela realização dos eventos no município”, aponta o promotor de Justiça Fábio Ottoni.
As decisões favoráveis aos pedidos do MP foram tomadas no início deste ano, porém, só foram comunicadas à Promotoria de Justiça na última quarta-feira (25/04). O bloqueio dos bens já foi executado pela Justiça. No requerimento da Promotoria de Justiça consta que o ex-gestor violou o princípio da impessoalidade, dentre outros princípios da Administração Pública, e teve determinada a indisponibilidade dos bens – até o limite de oitenta mil reais – para garantir, em caso de condenação, o pagamento da multa civil prevista no Art. 12, II, da Lei nº 8.429/92.