O Ministério Público do Ceará (MPCE), noticiou no 31 de agosto, através do seu canal oficial de imprensa, uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa nº 0280024-12.2020.8.06.0091, o Juízo da 3ª Vara de Iguatu decretou a indisponibilidade de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras (PSD). A ação determinou também que Ednaldo se abstenha de veicular em suas redes sociais publicações de ações governamentais que caracterizem promoção pessoal e deu prazo de cinco dias para que sejam retiradas as promoções já publicadas.
Segundo o MPCE o prefeito desde o início da pandemia do #coronavírus (Covid-19), a pretexto de divulgar ações contra a doença, vem abusando das prerrogativas de “dono” da máquina estatal para angariar ganhos políticos, associando as ações institucionais a sua imagem e ao seu nome, especialmente pelo excessivo número de vídeos e imagens postados nas redes sociais.
Em maio de 2018 o prefeito respondeu por outra ação de improbidade, nº 0002219-35.2018.8.06.0091, no momento o gestor também teve seus bens bloqueados por conta da utilização das cores de sua campanha nas pinturas de prédios públicos no município.