O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União no dia, 26/11, uma redução de 8,7% o valor anual estimado por aluno da rede pública em 2020.
Como o cálculo é diretamente relacionado ao índice do Piso Nacional, a portaria efetivamente zera o reajuste previsto para 2021. Outro grave impacto é a redução da complementação a Estados e Municípios, o que pode levar ao colapso de redes de ensino no próximo ano.
Com o valor anterior, o reajuste calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) a partir de janeiro deveria ser de 5,9%.
Junto com outras medidas de arrocho fiscal, como a LC 173, que congela salários e carreiras até 2022, a manobra projeta a desestruturação da educação pública.
O governo Bolsonaro também contingenciou mais de 90% do orçamento do MEC destinado à educação básica em 2020 – recursos executados do Fundeb – e propôs a supressão de outros R$ 5 bilhões da pasta para 2021.
O presidente também vetou dispositivos da Lei 14.040 que destinava recursos do “orçamento de guerra” da União para financiar a rede de educação durante e após a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Os ataques à saúde pública são violentos em plena crise sanitária que soma mais de 170 mil mortos.
Desemprego recorde e ataque a estabilidade dos servidores públicos
Na contramão das políticas que possam recuperar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge o número recorde de 14,6% e de inflação que desvaloriza a moeda e os salários do brasileiro o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de reforma administrativa que ataca diretamente a estabilidade de servidores, e apontando para uma ampla privatização das políticas públicas essências como saúde e educação.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacou em seu site dois pontos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020:
1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!
2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.
A mobilização da Sociedade Civil organizada juntos aos parlamentares do Congresso Nacional exige entre outras a aprovação permanente da lei de regulamentação do Fundeb, para assegurar expressamente a Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobra que coloque em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021.
Escrito com informações: www.cnte.org.br