Bolsonaro era acusado de transgressão grave ao Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Ele dera entrevista e publicou artigo na revista Veja, em 1986, com comentários nada amigáveis ao governo federal.
Também planejou ações terroristas. Iria explodir bombas em quartéis do Exército e outros locais do Rio de Janeiro, como na principal adutora de água da capital fluminense, para demonstrar insatisfação sobre índice de reajuste salarial do Exército.
Diz o relatório secreto do Centro de Inteligência do Exército (CIE), nº 394, de 1990, com 96 páginas, ao qual o DCM teve acesso, e que é publicado pela primeira vez (veja abaixo):
“Punido por ter elaborado e feito publicar, em uma revista semanal, de tiragem nacional, sem conhecimento e autorização de seus superiores, artigo em que tece comentários sobre a política de remuneração do pessoal civil e militar da União: ter abordado aspectos da política econômica e financeira fora de sua esfera de atribuição e sem possuir um nível de conhecimento global que lhe facultasse a correta análise; por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina; por ter censurado a política governamental; por ter ferido a ética, gerando clima de inquietação no âmbito da OM (Organização Militar) e da Força e por ter contribuído para prejudicar o excelente conceito da tropa paraquedista no âmbito do Exército e da Nação (NR 63, 65, 66, 68 e 106 do anexo I, com agravantes do NR 2 e letra “C” NR 6 do artigo 18, tudo do RDE, fica preso por 15 (quinze) dias”.
O ato grave de indisciplina provocado por verborragia sua e de sua esposa, que falou à repórter da Veja sobre o plano de explodir bombas, culminou em 15 dias de cadeia para o então capitão. Mas só.
Sua carreira foi posta à prova no STM, a maior instância jurídica das Forças Armadas. Aconteceu no período inicial de redemocratização do Brasil, depois de 21 anos de ditadura. Poderia se tornar o maior problema da vida para Jair Bolsonaro.
Mas não foi.
O STM, por nove votos a quatro, considerou–o inocente, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), na zona norte do Rio de Janeiro, e também de o Conselho ter considerado que as explicações dadas não foram satisfatórias.
Em 1988, o general Sérgio de Ari Pires, ministro do STM, relator do processo contra Bolsonaro, concordou com o parecer do Conselho de Justificação e considerou o então capitão “não justificado”, ou seja, culpado.
No dia 16 de junho de 1988, o STM realizou reunião para julgar Bolsonaro e o inocentou. Ato diametralmente oposto ao que acontecia dentro do mesmo Tribunal quando do julgamento de ações envolvendo qualquer cidadão acusado de ser contra o regime militar; mesmo que essa pessoa tenha apenas escrito uma carta endereçada a seus colegas de profissão.
Anos depois desse episódio sobre os planos terroristas de Bolsonaro no STM, o próprio disse à imprensa que todo esse imbróglio jurídico interno da caserna apenas o ajudou a ganhar fama e se eleger.
“Eu nem pensava em entrar na política, mas isso me ajudou porque fiquei conhecido e então eu fui eleito no ano seguinte”, declarou para a imprensa em 2014. No ano de 1988, Bolsonaro foi eleito vereador no Rio de Janeiro com 11 062 votos, quando passou para a reserva não remunerada da corporação.
As declarações de Bolsonaro, à época, foram bem pesadas se comparadas com ações políticas de qualquer cidadão brasileiro comum, obrigado a se calar diante da recém acabada ditadura militar que oprimiu o Brasil por duas décadas.
“Como capitão do Exército brasileiro, da ativa, sou obrigado pela minha consciência a confessar que a tropa vive uma situação crítica no que se refere a vencimentos. Uma rápida passada de olhos na tabela de salários do contingente que inclui de terceiros-sargentos a capitães demonstra, por exemplo, que um capitão com oito a nove anos de permanência no posto recebe – incluindo soldo, quinquênio, habitação militar, indenização de tropa, representação e moradia, descontados o fundo de saúde e a pensão militar - exatos 10.433 cruzados por mês”, escreveu no artigo publicado pelo semanário em 3 de setembro de 1986.
Paralelamente, para pressionar o comando do Exército, Bolsonaro e outros militares planejaram explodir bombas em quartéis do Exército no Rio de Janeiro e outras localidades como a adutora de água Guandu, que abastece a cidade do Rio. Alguns dos alvos seriam a Vila Militar e a Academia de Agulhas Negras.
O plano seria acionado caso o governo concedesse aumentos salariais inferiores a 60%.
Batizado de “Beco sem Saída”, a ideia tinha o objetivo de deixar clara a insatisfação dos oficiais com o índice de reajuste salarial que seria anunciado em poucos dias pelo ministro do Exército Leônidas Pires Gonçalves.
Os atentados a bomba iriam ferir seriamente a autoridade do ministro e colocariam o Brasil em polvorosa.
Mas havia dois pesos e duas medidas. No mesmo ano de 1987, por exemplo, os trabalhadores da hidrelétrica de Itaipu, em Foz do Iguaçu (PR), realizaram uma manifestação reivindicando aumento salarial. Foram dispersados por tropas do Exército. Um trabalhador foi ferido pela repressão ao ato.
A economia brasileira estava em frangalhos. A inflação muito alta. Fracassou o Plano Cruzado, lançado pelo então presidente José Sarney. Havia muita insatisfação dentro dos quartéis devido à perda de poder aquisitivo e político que os militares gozavam.
“Serão apenas explosões pequenas, para assustar o ministro. Só o suficiente para o presidente José Sarney entender que o Leônidas não exerce nenhum controle sobre a tropa”, disse uma esposa de oficial à repórter da revista semanal que fez a matéria sobre o “Beco sem Saída”.
“Temos um ministro incompetente a até racista”, disse à época Bolsonaro. Seria usada TNT, a popular dinamite.
Apesar de ferir dois sustentáculos básicos da carreira militar, a disciplina e a hierarquia, e de ter sido punido inicialmente com 15 dias de prisão, Bolsonaro só ganhou reconhecimento desde então.
Na sua justificativa ao STM, ele disse que a matéria tinha como objetivo fazer vender a revista com publicação sobre assunto sensacionalista, e que não havia falado com a repórter.
O Conselho de Justificação do Exército reconheceu que Bolsonaro havia mentido, mesmo porque a revista publicou croqui desenhado pelo próprio punho de Bolsonaro sobre as bombas e locais onde seriam detonadas.
Por unanimidade, o Conselho considerou, em 19 de abril de 1988, que Bolsonaro era culpado e que fosse “declarada sua incompatibilidade para o oficialato e consequente perda do posto e patente, nos termos do artigo 16, inciso I da lei nº 5836/72”.
Fatos esses desconsiderados no julgamento do STM, assim como a ameaça de morte feita pelo réu à repórter da revista, durante seu depoimento.
Bolsonaro foi considerado “não culpado” por nove a quatro. Em 1990, chegou a ter entrada proibida nas instalações das Organizações Militares. Proibição suspensa posteriormente.
Desde então só fez crescer sua atuação política. Foi eleito vereador no município do Rio com votos de militares e seus familiares; e chegou a deputado federal, cargo que ocupa há 26 anos.
Agora é pré-candidato à Presidência da República e percorre o Brasil em campanha arcada pelo agronegócio, pela indústria bélica e pela cota parlamentar.
Possui mais de 4,4 milhões de seguidores em sua página oficial na internet e ganha destaque com polêmicas nas redes sociais e brigas no Parlamento, ocasiões em que destila seu preconceito, homofobia, ultra-conservadorismo e ignorância.
O comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, disse em entrevista à Folha de S.Paulo que “é a população quem vai julgar partidos e os candidatos, devendo, para tanto, conhecer os projetos e ideias de cada um. Destaco que o Exército, como instituição permanente, serve ao Estado e não a pessoas, estando acima de interesses partidários e de anseios pessoais”.
Já Bolsonaro continua usando o Exército como trampolim.
“A partir desta data, na reserva não remunerada, inicia um intenso trabalho como defensor dos interesses da classe militar, sem que para isso tenha representatividade ou delegação, arguindo, contrapondo e acusando de forma descabida autoridades constituídas nos mais diversos níveis”, aponta o relatório secreto do CIE no item 14, página 2, informação nº 394, de 27 de julho de 1990.
Tão antigo e tão presente.